- 1 -Na planta de Implantação encontram-se assinalados os traçados das vias destinadas aos percursos cicláveis.
- 2 -Na elaboração dos projetos de execução dos percursos cicláveis, deverão ser consideradas as dimensões mínimas de secção transversal:
- a)1,25 m em percursos cicláveis unidirecionais separados dos peões;
- b)2,00 m em percursos cicláveis bidirecionais separados dos peões;
- c)2,25 m em percursos cicláveis unidirecionais em coexistência com os peões;
- d)2,20 m em percursos cicláveis bidirecionais em coexistência com os peões.
- 3 -Para o pavimento da rede ciclável dentro do parque deverão ser privilegiadas soluções que maximizem a permeabilidade sem pôr em causa a sua funcionalidade.
Artigo 21.º — Percursos Cicláveis
Vigente desde: 17/06/2019