- 1 -As Hortas Urbanas serão implantadas nos espaços verdes de equipamento e de utilização coletiva e lazer (Parque da Quinta do Guarda-Mor).
- 2 -Serão constituídas por talhões com áreas entre os 50 e 150 m2, dando preferência a culturas que contemplem a Agricultura Biológica.
- 3 -Os terrenos onde serão implantadas as hortas são propriedade do Município de Almada.
- 4 -As regras e procedimentos de utilização, os critérios de seleção para atribuição de talhões e os direitos e deveres dos utilizadores das hortas, serão estabelecidos através de normativo de funcionamento a aprovar pelo município.
- 5 -É proibido o uso de águas estagnadas para a rega das hortas
Artigo 22.º — Hortas Urbanas
Vigente desde: 17/06/2019