- 1 -Os encargos totais com as despesas do Plano, são os previstos no programa de execução e plano de financiamento do Plano e devem ser repartidos de forma equitativa e proporcional por todos os proprietários.
- 2 -Incluem-se nestes encargos as compensações aos proprietários que perdem lotes/parcelas iniciais e as cedências que se tem de efetuar à CMA que correspondem em termos gerais à Zona Verde - Parque do Guarda-Mor e aos espaços urbanos de utilização coletiva.
- 3 -A comparticipação de cada proprietário de um lote de moradia no Plano, é calculada tendo em consideração a área de terreno e área de construção do lote que lhe for atribuído.
- 4 -A comparticipação de cada proprietário de um fogo de um edifício de habitação coletiva no Plano, é calculada tendo em consideração a área de terreno (valor parcial) e área de construção do fogo que lhe for atribuído, em edifício de habitação coletiva.
- 5 -Quando a área de construção atribuída no Plano, for superior à área média de construção por lote, o proprietário tem de compensar os demais proprietários, pagando uma compensação que será acrescida aos encargos que deveria pagar.
- 6 -Quando a área de construção atribuída no Plano, for inferior à área média de construção por lote, o proprietário deve ser compensado, reduzindo a totalidade dos encargos que deveria pagar.
- 7 -Quando a área de cedência efetiva for superior à cedência média, o proprietário deve ser compensado, reduzindo a totalidade dos encargos que deveria pagar.
- 8 -Quando a área de cedência efetiva for inferior à cedência média, o proprietário tem de compensar os demais proprietários, pagando uma compensação que será acrescida aos encargos que deveria pagar.
- 9 -Os lotes/parcelas inicias eliminados serão compensados tendo em consideração a área do lote/ parcela inicial e a área média de construção.
Artigo 35.º — Repartição dos encargos de urbanização - Compensações
Vigente desde: 17/06/2019