Por não existirem no Plano um número de lotes idêntico ao número de lotes/parcelas iniciais da Quinta, estabeleceram-se os seguintes critérios de atribuição de lotes do Plano:
- a)Manter os lotes dos proprietários que têm uma habitação própria construída e não se encontram em área de REN, no mesmo local;
- b)Atribuir aos proprietários dos lotes/parcelas iniciais que tem construções principais a demolir, lotes na área do Plano;
- c)Atribuir aos proprietários dos lotes/parcelas iniciais que não se localizam na área da REN, e em que os proprietários uniram uma ou mais parcelas, lotes no mesmo local;
- d)Atribuir aos proprietários dos lotes/parcelas inicias que não se localizam na área da REN, lotes no mesmo local, ou nos locais mais próximos dos lotes iniciais;
- e)Atribuir aos proprietários de 2 ou mais dos lotes/parcelas iniciais, um no mesmo local, ou mais próximo possível. Os restantes serão rateados em função das disponibilidades dos lotes e/ou serão compensados nas comparticipações nas infraestruturas;
- f)Atribuir pelo menos um lote ou um fogo, a todos os comproprietários da Quinta.