A execução do Plano deverá ser assegurada, através do reparcelamento do solo urbano de acordo com as disposições do Plano de Pormenor, conforme previsto no artigo 164.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e nos termos do disposto no artigo 34.º n.º 2 da Lei das AUGI.
Artigo 37.º — Instrumento de execução - Reparcelamento
Vigente desde: 17/06/2019