- 1 -O Plano tem como objetivos a reconversão urbanística da área urbana da génese ilegal delimitada na Planta de Implantação, bem como os fins previstos no n.º 4 do artigo 31.º da Lei n.º 91/95 (Lei das AUGI), de 2 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Tendo por referência os usos e os indicadores do PDMA em vigor e os pressupostos que fundamentaram os termos de referência do Plano, os objetivos são os seguintes:
- a)Reconversão urbanística de uma área de génese ilegal;
- b)Requalificação e recuperação ambiental e urbana deste território através da melhoria da integração paisagística;
- c)Adoção de uma matriz de desenho urbano que promova a continuidade morfológica desta área do concelho, orientada para a valorização do espaço público como elemento vivificador da vida urbana, respondendo às necessidades e exigências da sociedade urbana contemporânea;
- d)Reordenamento e recuperação do tecido urbano existente, através de um desenho disciplinado e equilibrado e do estabelecimento de regras de gestão do território;
- e)Compatibilização da ocupação humana com as áreas sensíveis de valor paisagístico e ambiental, nomeadamente a área classificada como Reserva Ecológica Nacional;
- f)Alteração da delimitação da área de Reserva Ecológica Nacional;
- g)Respeito pelas áreas sensíveis em termos ambientais e paisagísticos, compatibilizando a área de Reserva Ecológica Nacional como área verde de lazer, de proteção e enquadramento, tirando partido das excelentes qualidades ambientais e paisagísticas.
Artigo 6.º — Objetivos
Vigente desde: 17/06/2019