Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Classificação
Vigente desde: 17/06/2019
Os solos integrados na área de intervenção do Plano classificam-se como solo urbano e solo rústico.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 8
Servidões e Restrições
Seguinte · Artigo 10
Qualificação do solo