- 1 -A atribuição de fogos, arrendados pelo Município de São João da Madeira para subarrendamento, a pessoas inscritas para habitação social, obedece ao disposto no Regulamento Municipal de Habitação Social de São João da Madeira, Regulamento n.º 845/2021, publicado a 9 de setembro de 2021, na 2.ª série do Diário da República, com as seguintes ressalvas:
- a)Serão escolhidos agregados familiares identificados na Estratégia Local de Habitação de São João da Madeira e cujo processo de inscrição em habitação social esteja ativo, tendo em conta a candidatura do Município ao programa 1.º Direito;
- b)Para a escolha das pessoas para esta modalidade de arrendamento, será ainda tido em conta que o valor da simulação de renda apoiada do agregado familiar terá de ser superior a 15 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais, com vista a considerar o valor do financiamento previsto para este programa através de candidatura ao programa Primeiro Direito.
- c)Caso o presente programa seja financiado integralmente ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, considera-se desnecessária a disposição relativa ao valor da simulação de renda apoiada do agregado familiar ter de ser superior a 15 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais.
Artigo 23.º — Processo de atribuição dos imóveis
Vigente desde: 19/05/2022