- 1 -O contrato de subarrendamento será celebrado pelo prazo de duração do contrato de arrendamento que lhe está subjacente, cuja informação será disponibilizada no momento da inscrição, podendo, eventualmente, ser renovado por acordo das partes nos mesmos termos em que for renovado o correspondente contrato de arrendamento.
- 2 -Quando se verificar desconformidade entre a celebração dos contratos de arrendamento e subarrendamento, será deduzido o tempo de vigência eventualmente decorrido do contrato de arrendamento no prazo de duração do contrato de subarrendamento.
- 3 -O contrato de subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do contrato de arrendamento.
Artigo 24.º — Regime
Vigente desde: 19/05/2022