- 1 -Os contratos de arrendamento e de subarrendamento a celebrar no âmbito do Programa obedecem ao disposto no Novo Regime do Arrendamento Urbano, doravante designado por NRAU, e Código Civil, com as especificidades resultantes das presentes "Condições Gerais" fixadas unilateralmente pelo Município de São João da Madeira, no âmbito e para efeitos do Programa.
- 2 -Nos termos do que expressamente se consagre nos contratos de arrendamento, os senhorios:
- i)Aceitam desde logo que o Município de São João da Madeira subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento apoiado;
- ii)Reconhecem de imediato todas as situações de subarrendamento a celebrar pelo Município de São João da Madeira durante a vigência do contrato de arrendamento, dispensando expressamente qualquer ulterior comunicação da celebração de contratos de subarrendamento;
- iii)Aceitam que, durante o prazo de vigência do arrendamento, o Município de São João da Madeira celebre os contratos de subarrendamento que entenda com os beneficiários a quem venha a destinar as habitações arrendadas;
- iv)Renunciam ao direito de se substituírem ao arrendatário/Município de São João da Madeira no subarrendamento total.
- i)Aceitam desde logo que o Município de São João da Madeira subarrende parcial ou totalmente os locados para arrendamento apoiado;
- 3 -Nos contratos de subarrendamento, o Município pratica a renda que resultar da aplicação do Regulamento Municipal de Habitação Social, em cumprimento dos objetivos das políticas associadas ao regime de arrendamento apoiado, de acordo com o disposto na atual redação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro e em articulação com o disposto no artigo 23.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Contratos de arrendamento e subarrendamento
Vigente desde: 19/05/2022