- 1 -Sempre que o imóvel a arrendar pelo Município de São João da Madeira esteja mobilado, os limites máximos de preço de renda mensal previstos no artigo anterior podem ser majorados até um máximo de 10 % do valor da renda proposto, conforme valorização do mobiliário, a determinar nos termos seguintes:
- a)Os candidatos identificam e indicam o estado de conservação e a valorização que atribuem ao mobiliário existente no imóvel no respetivo formulário de candidatura à contratação de arrendamento, no âmbito do Programa;
- b)A Câmara Municipal de São João da Madeira, no âmbito da verificação técnica a realizar nos termos do artigo 19.º, procede à avaliação dos bens móveis e fixa o seu valor na respetiva ficha técnica.
- 2 -O resultado da avaliação dos bens móveis é notificado pela Câmara Municipal ao respetivo candidato, com a apresentação de proposta de majoração de renda durante o período inicial do Contrato, que, no contrato, aceita a avaliação efetuada pela Câmara Municipal.
- 3 -Caso não concorde com a majoração proposta, o candidato pode optar por retirar a proposta de arrendamento do imóvel ou celebrar o contrato de arrendamento com exclusão dos bens móveis.
Artigo 6.º — Imóveis mobilados
Vigente desde: 19/05/2022