- 1 -Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda podem ser coadjuvados por colaboradores.
- 2 -Cada titular do direito de ocupação só poderá ter sob sua direção permanente dois colaboradores por banca.
- 3 -Não é permitido que um titular do direito de ocupação de um espaço de venda seja, em simultâneo, colaborador de um titular do direito de ocupação de outro espaço de venda.
- 4 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelos atos e comportamentos dos seus colaboradores.
- 5 -A autorização de existência de colaboradores não dispensa a obrigação de permanência do titular do direito de ocupação nos espaços de venda que lhe foram atribuídos.
Artigo 31.º — Exercício da atividade pelos operadores económicos
Vigente desde: 28/05/2021