- 1 -A Feira Semanal realiza-se ao sábado, no espaço público destinado para o efeito, junto ao Mercado Municipal, na cidade de Mealhada.
- 2 -Em circunstâncias excecionais e por acordo com as estruturas representativas dos feirantes, a regra estabelecida no número anterior pode ser alterada, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, à organização, à periodicidade, à localização e aos horários de funcionamento da Feira serão objeto de publicitação através de edital, bem como no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
Artigo 32.º — Realização da Feira
Vigente desde: 28/05/2021