- 1 -A Feira Semanal tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)De abril a outubro, inclusive, das 06:00 às 14:00 horas;
- b)De novembro a março, inclusive, das 06:30 às 14:30 horas.
- 2 -A entrada no recinto da Feira, para descarga e carga de qualquer tipo de produtos ou bens, só é permitida nos seguintes horários:
- a)De abril a outubro, inclusive:
Descargas das 06:00 às 08:00 horas;
Cargas das 14:00 às 15:00 horas;
- b)De novembro a março, inclusive:
Descargas das 06:30 às 08:30 horas;
Cargas das 14:30 às 15:30 horas.
- a)De abril a outubro, inclusive:
- 3 -Para efeitos do horário estabelecido no n.º 1, entende-se que o período limite estabelecido produtos ou bens compreenderá a arrumação total do respetivo lugar de venda, em condições que permitam a saída do operador do recinto da feira.
- 4 -Ocasionalmente, por determinação da Câmara Municipal ou em casos de situações de força maior, designadamente condições climatéricas adversas, os horários estabelecidos nos números anteriores podem ser alterados.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, sempre que possível, a alteração dos horários será publicitada atempadamente através de edital, bem como no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
Artigo 33.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/05/2021