- 1 -Sempre que necessário, para execução de obras ou de trabalhos de conservação no recinto da Feira, bem como por outros motivos de interesse municipal, designadamente eventos de interesse municipal a Câmara Municipal pode ordenar a suspensão temporária da realização da Feira, fixando, se possível, o prazo previsível de suspensão.
- 2 -A suspensão temporária da realização da Feira não afeta a titularidade do direito de ocupação dos espaços de venda reservados.
- 3 -Durante o período em que a realização da Feira estiver suspensa não é devido o pagamento das taxas pela ocupação dos espaços de venda reservados, fazendo-se o respetivo acerto na cobrança imediatamente a seguir.
- 4 -A suspensão temporária da realização da Feira não confere aos Feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua atividade.
- 5 -A suspensão temporária da Feira será divulgada previamente através de edital, bem como no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
Artigo 34.º — Suspensão temporária da realização da Feira
Vigente desde: 28/05/2021