- 1 -A Divisão do Arquivo, Biblioteca e Educação tem por missão propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos, promovendo o desenvolvimento do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, nas orgânicas que lhe compete.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e respetivas competências, cabe ao Chefe de Divisão para além do descrito no artigo 8.º, também as seguintes competências:
- a)Identificar e concretizar, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, as iniciativas no domínio da inovação educativa e pedagógica, acompanhamento da sua concretização, incluindo a avaliação dos resultados, incluindo os recursos e os apoios a congregar de domínio educativo;
- b)Estruturação e a concretização de atividades visando o desenvolvimento harmonioso das funções inerentes à Divisão, baseadas nos princípios da identidade vizelense social e cultural;
- c)Assegurar atividades de promoção e de concretização numa cultura de interajuda, bem como coordenar e dirigir as atividades relacionadas entre as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- d)Analisar propostas de projetos concelhios, supra concelhios, nacionais e internacionais;
- e)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 102.º — Divisão do Arquivo, Biblioteca e Educação
Vigente desde: 19/05/2022