- 1 -Ao Serviço do Arquivo Municipal compete:
- a)Gerir de forma integrada os arquivos municipais, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
- b)Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
- c)Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
- d)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, qualquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;
- e)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
- f)Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;
- g)Propor acordos e protocolos de cooperação com outras instituições e entidades que prossigam fins idênticos;
- h)Incumbe-lhe no âmbito do arquivo corrente;
- i)Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados a organização dos arquivos correntes, nomeadamente a uniformização de procedimentos administrativos e de tipologias documentais;
- j)Colaborar na elaboração e realização de ações de esclarecimento para os funcionários sobre noções básicas de arquivo corrente, bem como, prestar, quando solicitado, apoio técnico as unidades orgânicas;
- k)Incumbe-lhe no âmbito do arquivo intermédio;
- l)Assegurar, através do arquivo intermédio, a inventariação, organização e gestão dos documentos produzidos nos diversos serviços, garantindo critérios de avaliação, seleção, classificação e eliminação, de acordo com as disposições legais em vigor;
- m)Elaborar os planos de classificação documental e proceder as respetivas revisões;
- n)Elaborar, após consulta aos serviços interessados, a proposta de eliminação da documentação produzida, de acordo com a legislação em vigor;
- o)Proceder ao tratamento arquivístico do acervo documental, de forma a tornar a documentação apta a ser utilizada pelos serviços;
- p)Promover a elaboração de instrumentos de pesquisa adequados aos distintos acervos documentais existentes no arquivo intermédio, respeitando o normativo internacional de gestão documental;
- q)Conservar e preservar o acervo documental, de acordo com as normas técnicas aplicáveis aos vários suportes, designadamente promovendo uma política de digitalização para salvaguarda da documentação e eficácia dos serviços prestados;
- r)Facultar, após avaliação do pedido, a documentação necessária aos serviços;
- s)Incumbe-lhe, no âmbito do arquivo histórico;
- t)Inventariar, organizar e gerir o arquivo histórico e os legados e espólios documentais não musealizados;
- u)Proceder à recolha, conservação, tratamento e divulgação da documentação produzida pelos órgãos e serviços municipais, pelas entidades públicas e privadas e pelos particulares, cujo valor informativo ou probatório justifique a sua conservação permanente;
- v)Receber, a título definitivo ou de simples depósito, arquivos públicos e privados;
- w)Assegurar a realização de ações de apoio à investigação histórico-documental;
- x)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património documental com interesse histórico para o município;
- y)Disponibilizar ao público os instrumentos de descrição documental, designadamente guias, inventários e catálogos;
- z)Difundir informação através de publicações de fontes e estudos históricos, em edições próprias do arquivo municipal;
- aa)Organizar e gerir o arquivo fotográfico municipal.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço do Arquivo Municipal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 104.º — Arquivo Municipal
Vigente desde: 19/05/2022