- 1 -O Serviço da Biblioteca Municipal tem por missão promover e generalizar o acesso à leitura e à informação, assegurando para tanto a gestão das bibliotecas municipais e do núcleo de documentação.
- 2 -Ao Serviço da Biblioteca Municipal compete:
- a)Organizar, gerir e desenvolver a rede de bibliotecas e outros espaços públicos de leitura, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- b)Garantir a integração das bibliotecas municipais na rede de bibliotecas públicas;
- c)Adquirir, tratar e disponibilizar coleções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de atualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;
- d)Promover a criação de serviços digitais numa base transetorial e numa lógica de parceria;
- e)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação, em formato digital multimédia;
- f)Propor e desenvolver programas de animação das bibliotecas, em cooperação com as demais unidades orgânicas, que potenciem a sua função cultural e educativa, promovendo a literacia e a aprendizagem;
- g)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do livro e da leitura;
- h)Colaborar na conceção e definição de novas bibliotecas;
- i)Avaliar o interesse da autarquia na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.
- j)Recolher, organizar e preparar informação específica de apoio aos órgãos e serviços municipais;
- k)Propor a adoção de critérios de aquisição de publicações com interesse, para a atividade dos serviços, em estreita colaboração com os respetivos dirigentes;
- l)Inventariar a informação produzida pelos órgãos do Município, com interesse para a fixação da sua história recente e assegurar o adequado tratamento e arquivo, com vista à sua difusão e preservação;
- m)Gerir e manter organizada a documentação de interesse histórico-cultural, procurando identificar e recolher a que se encontra dispersa por entidades públicas ou privadas e que se revele pertinente para o Município.
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Biblioteca Municipal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 105.º — Biblioteca Municipal
Vigente desde: 19/05/2022