- 1 -O Serviço do Plano Municipal de Leitura tem por missão promover e generalizar o acesso à leitura.
- 2 -Ao Serviço do Plano Municipal de Leitura compete:
- a)Organizar, manter e desenvolver promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;
- b)Assegurar os diversos serviços de leitura-presencial, domiciliária e virtual;
- c)Incentivar a produção literária e editorial de Vizelenses ou de temas relacionados com Vizela;
- d)Preservar a identidade, cultura, memória e o imaginário da população de Vizela;
- e)Descentralizar ações de promoção da leitura.
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço do Plano Municipal de Leitura exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 106.º — Plano Municipal de Leitura
Vigente desde: 19/05/2022