Unidade de Educação
- 1 -A Unidade de Educação, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 8.º
- 2 -A Unidade de Educação incorpora o Serviço de Educação, Serviço de Ação Social Escolar, Serviço de Transportes Escolares, Serviço de Gestão de Refeitórios e o Serviço do Projeto Educativo Municipal.