- 1 -Ao Serviço da Educação compete:
- a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade, no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- b)Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do Concelho;
- c)Elaborar programas funcionais dos edifícios escolares e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;
- d)Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;
- e)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com a área de Recursos Humanos;
- f)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida, a nível local;
- g)Coordenar ou apoiar iniciativas que respondam aos problemas sócio familiares, ao nível da ocupação dos tempos livres das crianças;
- h)Organizar ações de promoção e de monitorização do processo de melhoria e eficácia dos estabelecimentos de ensino;
- i)Assegurar o planeamento e a gestão das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- j)Assegurar a Escola a tempo inteiro;
- k)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do Concelho, no âmbito de ações socioeducativas e de projetos educacionais inovadores;
- l)Promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, privada e solidária, com vista a racionalização e complementaridade das ofertas educativas;
- m)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
- n)Propor a edição de publicações de interesse relevante para a área da educação;
- o)Dinamizar e apoiar projetos que promovam a utilização das TIC e a iniciação/experimentação científica nos processos de ensino-aprendizagem;
- p)Organizar atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;
- q)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;
- r)Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipais, relativa a educação pré-escolar e ao primeiro ciclo do ensino básico, garantindo designadamente a dotação de mobiliário, equipamento e material didático e a atribuição de verbas para expediente e limpeza;
- s)Realizar diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar e das necessidades de apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, aferindo as necessidades e determinando as prioridades de atuação, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, Administração Direta, Ambiente e Serviços Urbanos e os serviços de Aprovisionamento e de Património e Responsabilidade Civil;
- t)Programar e coordenar a aquisição e conservação do equipamento e material pedagógico dos estabelecimentos escolares municipais, em articulação com o Serviço de Aprovisionamento e o Serviço de Património e Responsabilidade Civil;
- u)Proceder, em colaboração com a subunidade de Recursos Humanos, à avaliação dos funcionários;
- v)Em colaboração com os Agrupamentos, definir a forma de Avaliação e Avaliadores;
- w)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- x)Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Educação exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 108.º — Educação
Vigente desde: 19/05/2022