- 1 -Ao Serviço de Gestão de Refeitórios, compete:
- a)Organizar e coordenar o fornecimento de refeições escolares, nos estabelecimentos de ensino, ao nível do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e em todos os refeitórios sob gestão direta da autarquia;
- b)Providenciar, pelo fornecimento de refeições, o funcionamento dos refeitórios nas escolas, no âmbito legal, garantindo a qualidade do serviço, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
- c)Proceder à aquisição de bens e serviços, em colaboração com o Serviço de Aprovisionamento.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Gestão de Refeitórios exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 111.º — Gestão de Refeitórios
Vigente desde: 19/05/2022