- 1 -A Divisão do Desporto, Lazer e Tempos Livres, Juventude e Cultura tem por missão propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos, promovendo o desenvolvimento do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, nas orgânicas que lhe compete.
- 2 -No âmbito das suas atribuições e respetivas competências, cabe ao Chefe de Divisão para o descrito no artigo 8.º as seguintes competências:
- a)Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza inerente às funções da Divisão que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva integradora para todos;
- b)Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas diversas áreas, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;
- c)Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;
- d)Apoiar, organizar, promover e divulgar as atividades inerentes à Divisão e que relevem para o interesse municipal;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e protocolos entre o Município e as entidades do concelho;
- f)Integrar fóruns de reflexão, conceção e desenvolvimento de iniciativas supra concelhias, nacionais e internacionais;
- g)Promover e apoiar o associativismo;
- h)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 113.º — Divisão do Desporto, Lazer e Tempos Livres, Juventude e Cultura
Vigente desde: 19/05/2022