Unidade do Desporto, Lazer e Tempos Livres
- 1 -A Unidade do Desporto, Lazer e Tempos Livres, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Desporto, Lazer e Tempos Livres incorpora o Serviço de Desporto, Serviço de Lazer e Tempos Livres e o Serviço de Apoio ao Associativismo.