- 1 -O Serviço de Desporto tem por missão assegurar a realização das políticas municipais de desenvolvimento desportivo.
- 2 -Ao Serviço de Desporto compete:
- a)Proceder à atualização permanente da Carta Desportiva Municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas existentes no Concelho;
- b)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- c)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva, no âmbito do ensino obrigatório e complementar;
- d)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;
- e)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo celebrados com as entidades desportivas do Concelho;
- f)Elaborar programas funcionais dos equipamentos desportivos e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção do parque escolar, numa ótica multidisciplinar;
- g)Gerir os equipamentos municipais destinados a prática da atividade física e desportiva, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;
- h)Apoiar e promover atuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando ações de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;
- i)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- j)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal.
- 3 -Para além das competências previstas no número um, compete ainda ao Serviço de Desporto exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 115.º — Desporto
Vigente desde: 19/05/2022