- 1 -Ao Serviço de Programação de Eventos compete:
- a)Dinamizar a atividade cultural do Município, nas suas variadas manifestações, através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio a ações de coletividades locais;
- b)Desenvolver as atuações necessárias à preservação da identidade cultural, nos seus diversos perfis, nomeadamente: artesanato, música, teatro, artes plásticas, cinema, literatura e dança;
- c)Propor aos órgãos competentes a publicação ou o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;
- d)Promover ou incentivar as atividades de animação em equipamentos municipais;
- e)Incentivar o associativismo no âmbito de difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património;
- f)Assegurar a cobertura do território municipal com equipamentos de cultura e lazer e promover as ações necessárias à respetiva aquisição ou construção e exploração;
- g)Gerir as atividades culturais do Município;
- h)Apoiar as associações no que respeita às ações relacionadas com a cultura;
- i)Colaborar com os grupos dinamizadores de ações de caráter cultural;
- j)Promover ações de sensibilização e divulgação, relacionadas com a cultura;
- k)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município e desenvolver as ações necessárias a preservação da sua identidade cultural;
- l)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do Município e da defesa do seu património cultural;
- m)Propor critérios de apoio as coletividades, associações e outros agentes culturais;
- n)Estimular o apoio a projetos culturais e artísticos através da figura do mecenato;
- o)Providenciar o apoio logístico para as atividades, atempadamente;
- p)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- q)Apoiar a elaboração de programas de atividades culturais.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Programação de Eventos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 120.º — Programação de eventos
Vigente desde: 19/05/2022