- 1 -Ao Serviço de Apoio ao Associativismo compete:
- a)Auxiliar na elaboração do processo e requisitos de validação no âmbito do Regulamento de apoio ao Associativismo
- b)Receber toda a documentação, verificar e validar, garantindo o acompanhamento e verificação de todo o processo.
- c)Colaboração dos/das trabalhadores/as da autarquia, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos, com interesse municipal.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Apoio ao Associativismo exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 121.º — Apoio ao Associativismo
Vigente desde: 19/05/2022