- 1 -A Unidade de Aprovisionamento, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Aprovisionamento incorpora o Serviço de Aquisição e Contratação Pública e o Serviço de Controlo de Armazém.
Artigo 36.º — Unidade de Aprovisionamento
Vigente desde: 19/05/2022