- 1 -A Unidade de Recursos Humanos, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Recursos Humanos incorpora o Serviço de Recrutamento, Cadastro e Remunerações, O Serviço de Formação e ao Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - SIADAP e o Serviço Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional.
Artigo 41.º — Unidade de Recursos Humanos
Vigente desde: 19/05/2022