- 1 -Ao serviço de Toponímia compete:
- a)Conceber, planificar e coordenar as intervenções ao nível da definição da toponímia e da colocação das placas toponímicas, em ligação com a Comissão Municipal de Toponímia;
- b)Atualizar ficheiro de toponímia, em colaboração com o serviço do Sistema de Informação Geográfica.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Toponímia exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 49.º — Toponímia
Vigente desde: 19/05/2022