- 1 -Ao Serviço de Eficiência Energética compete:
- a)Conceber e planificar intervenções que visem promover uma maior a eficiência energética nos edifícios Municipais;
- b)Conceber e planificar intervenções que visem promover uma maior a eficiência energética ao nível da iluminação pública Municipais;
- c)Realizar demais estudos que visem promover a eficiência energética no Concelho de Vizela;
- d)Estudar a utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigas do ambiente, bem como, novos meios de transportes alternativos que utilizam tecnologias não poluentes.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Eficiência Energética exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 50.º — Eficiência Energética
Vigente desde: 19/05/2022