- 1 -A Subunidade de Apoio Administrativo, será chefiada por um Coordenador Técnico, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 10.º
- 2 -A Subunidade de Apoio Administrativo incorpora o Serviço de Balcão Único e Espaço do Cidadão, Serviço de Correspondência e Atendimento Telefónico e Serviço de Atendimento Municipal.
Artigo 51.º — Subunidade de Apoio Administrativo
Vigente desde: 19/05/2022