- 1 -Ao Serviço de Balcão Único e Espaço de Cidadão compete, em estrita colaboração com as demais unidades orgânicas, disponibilizar o atendimento geral, atendimento técnico especializado e atendimento específico nas áreas de urbanismo e tesouraria, potenciando, deste modo uma gestão do atendimento municipal que garanta aos/às utentes um serviço eficiente e que melhor satisfaça as suas expectativas, num ambiente agradável e num espaço moderno e atrativo.
- 2 -Compete ao Serviço de Balcão Único e Espaço de Cidadão rececionar pedidos e/ou licenças diversas, designadamente:
- a)Acampamento ocasional;
- b)Limpezas diversas;
- c)Isenção de Tarifa de Lixo;
- d)Recolha ao Domicílio de Resíduos;
- e)Recolha de Animais;
- f)Segunda via da carta de caçador;
- g)Certificado de residência de cidadão comunitário;
- h)Renovação ou obtenção de segunda via da licença de condução de ciclomotores ou veículos agrícolas;
- i)Pedidos de inspeção a elevador/Monta-cargas;
- j)Licença de representação;
- k)Licenciamento de esplanada;
- l)Declaração prévia de estabelecimento comercial;
- m)Declaração prévia de estabelecimento de restauração e bebidas;
- n)Licença para organização de evento desportivo;
- o)Licença para realização de festa popular;
- p)Autorização prévia para lançamento de fogo-de-artifício;
- q)Horário de funcionamento em regime excecional de funcionamento, para estabelecimentos comerciais;
- r)Licença especial de ruído;
- s)Alteração de alvará de loteamento;
- t)Comunicação prévia de operação de loteamento;
- u)Informação prévia;
- v)Atribuição de local de venda (banca ou loja) no mercado municipal;
- w)Certidão de isenção de licença de utilização;
- x)Certidão de propriedade horizontal;
- y)Licença de utilização;
- z)Comunicação prévia de obras de urbanização;
- aa)Emissão de alvará de obras de urbanização;
- bb)Emissão de alvará sem obras de urbanização;
- cc)Informação prévia de obras de urbanização;
- dd)Licenciamento de obras de urbanização;
- ee)Vistoria às obras de urbanização;
- ff)Alteração de titularidade de uma licença de ocupação do espaço público ou de publicidade;
- gg)Licença de ocupação do espaço público;
- hh)Anulação de uma licença de ocupação do espaço público;
- ii)Licença para colocação de um elemento publicitário;
- jj)Licença para recinto itinerante ou improvisado;
- kk)Candidaturas a um lugar na Câmara Municipal de Vizela;
- ll)Reclamações em caso de acidente;
- mm)Licença de táxi;
- nn)Transmitir/averbar a licença de táxi para outro titular;
- oo)Transmitir/averbar a viatura de táxi;
- pp)Mudança de viatura na licença de táxi;
- qq)Alteração de toponímia para atualizar a morada nas diferentes entidades;
- rr)Obter/renovar ou solicitar segunda via do cartão de identificação de vendedor ambulante;
- ss)Inscrição em atividades desportivas;
- tt)Divulgação de um evento/iniciativa na Agenda Cultural de Vizela;
- uu)Exposição na montra do turismo;
- vv)Apoios eventuais a estratos sociais desfavorecidos;
- ww)Cartão Vizela Sénior;
- xx)Candidatura a habitação social;
- yy)Escalão de apoio atribuído no início do ano letivo:
- zz)Escalão de apoio atribuído no início do ano letivo;
- aaa)Alteração do escalão per capita e de apoios atribuídos;
- bbb)Reclamações do escalão de apoio atribuído;
- ccc)Emissão ou requerer segunda via do passe escolar;
- ddd)Transporte escolar em circuito especial.
- 3 -As funções do/da mediador/a de atendimento digital podem-se dividir em duas categorias: de funcionamento e de suporte. A categoria de funcionamento diz respeito à área de atendimento e a categoria de suporte diz respeito às áreas de execução e organização.
- 4 -Por outro lado, as competências do/da mediador/a de atendimento digital estão organizadas em competências técnicas (organização/projeto/serviços, atendimento, recursos informáticos) e competências comportamentais (personalidade, empatia, comunicação, perspicácia, autodisciplina, auto desenvolvimento, etc.).
- 5 -Funções de atendimento:
- a)Efetuar atendimento sobre os serviços públicos disponíveis no balcão e que constam do n.º 2;
- b)Apoiar o/a cidadão/ã na utilização dos serviços eletrónicos da administração pública com acesso ou não ao cartão do cidadão;
- c)Informar o/a cidadão/ã dos requisitos necessários para realização dos serviços disponíveis no balcão;
- d)Prestar esclarecimentos e todo o apoio necessário à boa compreensão e conhecimento dos serviços prestados.
- 6 -Funções de execução:
- a)Consultar, com a regularidade necessária, o site do Município, por forma a atualizar-se sobre as informações relacionadas com os serviços prestados;
- b)Comunicar à AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., toda e qualquer informação relacionada direta ou indiretamente com a prestação dos serviços disponíveis no balcão por forma a garantir a uniformização dos serviços prestados na rede de balcões espaços do cidadão;
- c)Partilhar medidas de boas práticas no que respeita à gestão do economato e racionalização de custos logísticos;
- d)Participar nas ações de formação para as quais é convocado, por forma a garantir a atualização das informações a prestar ao cidadão.
- 7 -Funções de organização:
- a)Garantir que o posto/balcão se encontra operacional para a prestação dos diferentes serviços disponíveis no balcão, nomeadamente a disponibilização dos recursos de economato e operacionalização do hardware disponibilizado;
- b)Garantir a pontualidade de abertura do balcão.
Artigo 52.º — Balcão Único e Espaço de Cidadão
Vigente desde: 19/05/2022