- 1 -Ao Serviço de Correspondência compete:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respetivos;
- b)Colaborar com o Arquivo Municipal, no âmbito do arquivamento da documentação.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço Atendimento Telefónico exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 53.º — Correspondência e atendimento telefónico
Vigente desde: 19/05/2022