- 1 -A Subunidade de Administração Direta, por um Coordenador Técnico, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 10.º
- 2 -A Subunidade de Apoio Administrativo incorpora o Serviço de Administração Direta e o Serviço de Armazém de Obras Municipais e Controlo.
Artigo 64.º — Subunidade de Administração Direta
Vigente desde: 19/05/2022