- 1 -Ao Serviço de Elaboração e Controlo dos Planos de Prevenção e Gestão dos RCD'S compete:
- a)Elaboração do plano de Resíduos de Construção e Demolição (RCD'S) para as empreitadas a levar a efeito pelo Município;
- b)Controlo da atividade nesta área, fiscalizando as obras;
- c)Dar apoio aos Serviços de Planeamento e Gestão Urbanística, quando necessário na fiscalização desta matéria.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Elaboração e Controlo dos Planos de Prevenção e Gestão dos RCD'S exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 70.º — Elaboração e Controlo dos Planos de Prevenção e Gestão dos RCD'S
Vigente desde: 19/05/2022