- 1 -Aos Serviços Urbanos de Jardinagem, Higiene e Limpeza compete:
- 1.1 -Na área de jardinagem:
- a)Promover a construção e manutenção dos espaços verdes municipais, coordenando a execução de tarefas adequadas para cada local;
- b)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes do Município;
- c)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- d)Executar podas de árvores e arbustos existentes nas ruas, parques, praças e demais locais, sob responsabilidade do município, assegurando a atempada remoção dos materiais cortados;
- e)Promover a construção e manutenção dos sistemas de rega automática, localizados nos espaços verdes do Município;
- 1.2 -Na área de higiene e limpeza:
- a)Assegurar a limpeza e varredura das vias e espaços públicos;
- b)Assegurar a limpeza e desinfeção de papeleiras e mobiliário urbano;
- c)Assegurar a recolha dos resíduos colocados em papeleiras;
- d)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.
- 2 -Para além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos Serviços Urbanos de Jardinagem, Higiene e Limpeza exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 71.º — Serviços Urbanos de Jardinagem, Higiene e Limpeza
Vigente desde: 19/05/2022