- 1 -Aos Serviços Gerais compete:
- a)Gerir, em articulação com os serviços do património, a ocupação e a manutenção das instalações e dos equipamentos municipais;
- b)Assegurar a segurança do edifício da Câmara e outros sob a sua gestão;
- c)Executar de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda aos Serviços Urbanos de Jardinagem, Higiene e Limpeza exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 72.º — Serviços Gerais
Vigente desde: 19/05/2022