- 1 -A Unidade de Serviço Médico-Veterinário, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade de Serviço Médico-Veterinário incorpora o Serviço Médico-Veterinário e o Serviço Vizela Proanimal.
Artigo 73.º — Unidade de Serviço Médico-Veterinário
Vigente desde: 19/05/2022