- 1 -Ao Serviço Vizela Proanimal compete:
- a)Promover a captura, alojamento de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
- b)Proceder ao controlo dos animais abandonados na via pública;
- c)Colaborar com o Serviço Médico Veterinário nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, no Município de Vizela.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço Vizela Proanimal exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 75.º — Vizela Proanimal
Vigente desde: 19/05/2022