- 1 -Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos promover medidas de proteção e sensibilização ambiental, gerir e manter os espaços públicos, quer ao nível da limpeza urbana, quer dos espaços verdes, efetuar a gestão de resíduos e gerir o abastecimento de água e o saneamento básico no território concelhio, designadamente:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
- b)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
- d)Assegurar a cobrança de taxas, tarifas, preços e licenças do Município;
- e)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- f)Planear a execução das obras, nas áreas do abastecimento de água e do saneamento básico, contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- g)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas, no que concerne às suas áreas de atuação;
- h)Coordenar as operações de limpeza dos espaços públicos urbanos;
- i)Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
- j)Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva;
- k)Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de resíduos sólidos urbanos de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;
- l)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias rurais do concelho;
- m)Fiscalizar obras municipais na área do abastecimento de água e saneamento básico;
- n)Coordenar o serviço de leitura e cobrança de água, bem como todos os procedimentos administrativos que lhe estão inerentes;
- o)Coordenar os serviços operacionais de abastecimento de água e saneamento básico, designadamente a equipa de canalizadores, de saneamento e operadores de estações elevatórias.
- p)Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território concelhio;
- q)Sugerir e implementar, após aprovação superior, medidas de proteção do ambiente;
- r)Elaborar pareceres nas áreas da sua competência ao nível dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a DOTOM;
- s)Divulgar, junto das populações, as normas e procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas afetas à Divisão;
- t)Assegurar a qualidade e a manutenção dos equipamentos e infraestruturas urbanas da responsabilidade da divisão;
- u)Manter uma avaliação permanente do custo dos serviços prestados às populações nos setores de águas e esgotos e no setor da evacuação, recolha e tratamento dos resíduos sólidos, para comunicação regular aos responsáveis do município;
- v)Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;
- w)Participar nas medidas de implementação e acompanhamento das questões relacionadas com a aplicação e gestão dos regulamentos nacionais e municipais sobre ruído;
- x)Efetuar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal;
- y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -A DASU é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:
- a)Setor Administrativo de Serviços Urbanos
- b)Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental;
- c)Setor de Gestão e Manutenção de Espaços Públicos;
- d)Setor de Abastecimento de Água e de Saneamento Básico;
- e)Setor de Feiras e Mercados Tradicionais;
- f)Setor de Gestão de Cemitérios.
Artigo 48.º — Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 08/07/2020