Compete, designadamente, ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos:
- a)Elaborar os contratos de consumidores de água e organizar os respetivos processos;
- b)Atender os pedidos de execução de ramais de água, bem como os pedidos de vistorias, ligação e corte de água e conservação dos equipamentos e encaminhá-los para o núcleo operacional do setor;
- c)Proceder à emissão dos documentos de receita referentes à prestação de serviços efetuados;
- d)Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;
- e)Assegurar o processamento automático dos recibos de água e proceder à sua cobrança, em articulação com o Setor de Tesouraria;
- f)Receber os pedidos de limpeza de fossas séticas e encaminhá-los para o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- g)Efetuar o tratamento dos dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade de água captada e distribuída, consumo de energia e outros custos de exploração (fornecidos pelo núcleo operacional do setor), assim como da quantidade de água consumida e faturada;
- h)Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de esgotos e de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas de saneamento;
- i)Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;
- j)Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura.
- k)Apoiar administrativamente a Divisão;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.