- 1 -Compete ao Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental, designadamente:
- a)Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do executivo;
- b)Dar satisfação aos pedidos de parecer, na área da gestão ambiental, solicitados pelo executivo ou por quaisquer outras entidades, nos termos da lei;
- c)Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;
- d)Elaborar pareceres sobre estudos, planos e projetos que incidam sobre a área do concelho e que sejam suscetíveis de afetar o ambiente;
- e)Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
- f)Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
- g)Coordenar a operacionalização da recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos e a recolha seletiva, articulando o seu destino final com o Aterro Intermunicipal do Distrito de Évora;
- h)Coordenar a operacionalização da recolha de lixos grossos no concelho e definir o seu destino final;
- i)Efetuar, em conjunto com a Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, a gestão do canil municipal;
- j)Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;
- k)Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- l)Contactar e interagir com as autoridades do poder regional e central com vista ao estabelecimento de princípios corretos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;
- m)Submeter à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) o plano de monitorização da qualidade da água das zonas de abastecimento do concelho, dentro do prazo legalmente estabelecido;
- n)Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais providenciando pela realização das análises físico-químicas e bacteriológicas;
- o)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
- p)Emitir pareceres sobre instalações de unidades industriais e de pecuária;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
- 2 -O Setor de Planeamento e Gestão Ambiental possui na sua dependência os Serviços Técnicos e os Serviços Operativos de Abastecimento e Tratamento de Águas.
Artigo 50.º — Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental
Vigente desde: 08/07/2020