Compete ao Setor de Gestão de Cemitérios, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referente aos cemitérios;
- b)Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios municipais;
- c)Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;
- d)Executar inumações, exumações e transladações;
- e)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- f)Comunicar ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos os elementos referentes a inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- g)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- h)Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares;
- i)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios;
- j)Executar as demais funções que lhe forem acometidas.