- a)Por cada criança é atribuído um apoio financeiro mensal no valor de (euro) 50,00 (cinquenta euros);
- b)O apoio financeiro concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas realizadas na área geográfica do município de Montalegre, em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado;
- c)Poderão eventualmente ser aceites outras despesas não mencionadas, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança e se revelem indispensáveis ao seu bem-estar ou saúde;
- d)O reembolso do apoio financeiro será entregue em 12 (doze) prestações, mediante o comprovativo das despesas efetuadas, até perfazer o valor previsto na antecedente alínea a);
- e)O incentivo será reembolsado mediante apresentação dos documentos originais comprovativos da realização da despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro, fiscalmente aceite e que terá de incluir obrigatoriamente número de identificação fiscal de um dos progenitores ou responsáveis pela criança), devidamente discriminada;
- f)O incentivo mensal vigorará desde o mês de nascimento ou adoção da criança até que complete 3 (três) anos de idade.
Artigo 5.º — Valor, duração e pagamento do apoio
Vigente desde: 08/07/2020