- 1 -A renda é atualizada de três em três anos de acordo com os coeficientes de atualização legais, sendo que a primeira terá lugar três anos após o início de vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, três anos após a atualização anterior, a qual será comunicada ao arrendatário por correio registado, com uma antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -Além da atualização prevista no número anterior, há lugar a revisão da renda a pedido do arrendatário nas situações de:
- a)Alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar, devendo o arrendatário comunicar o facto ao Município de Portimão no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência;
- b)Aplicação da correção prevista na alínea g) do artigo 3.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor, em caso de superveniência de situações de incapacidade igual ou superior a 60 % ou de idade igual ou superior a 65 anos relativas a qualquer elemento do agregado familiar.
- 3 -A revisão da renda por iniciativa do Município de Portimão com os fundamentos indicados no número anterior pode ocorrer a todo o tempo.
- 4 -No âmbito de qualquer dos processos de revisão de renda, o arrendatário deve entregar ao Município de Portimão os elementos que este solicite e se mostrem adequados e necessários à verificação das circunstâncias que determinam a revisão da renda, no prazo máximo de 30 dias a contar da correspondente notificação.
- 5 -A apresentação mencionada no número anterior pode ser dispensada relativamente a documentos administrativos, desde que o arrendatário preste o seu consentimento para que estes possam ser consultados, nos termos do artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.
- 6 -A renda atualizada ou revista nos termos dos números anteriores, salvo indicação em contrário, é devida no mês subsequente ao da data da receção, pelo arrendatário, da comunicação do Município de Portimão com o respetivo valor.
Artigo 25.º — Atualização e revisão da renda
Vigente desde: 08/07/2020