Os litígios e conflitos entre moradores, que ocorram no parque habitacional de propriedade do Município de Portimão, nomeadamente casos de agressão física ou verbal ou outros factos passíveis de configurar prática de crime, deverão ser resolvidos pelas entidades e autoridades competentes para o efeito.
Artigo 35.º — Litígios e conflitos entre moradores
Vigente desde: 08/07/2020