Os(As) destinatários(as) deste Código, no relacionamento com pessoas singulares ou entidades, públicas ou privadas, devem respeitar os valores éticos e os princípios gerais enunciados nos artigos 4.º e 5.º, do presente Código e observar as orientações, as ordens e as instruções a que estão obrigados pelo princípio da hierarquia administrativa, pautando a sua atuação pelo rigor técnico, eficiência, disponibilidade e correção no trato pessoal e assegurando que toda a informação prestada é efetuada no estrito cumprimento do referido.