A atuação de todos(as) os(as) trabalhadores(as), eleitos(as) e dirigentes abrangidos pelo presente Código deve reger -se pelos seguintes valores:
- a)Responsabilidade: exercer as suas funções com rigor, zelo, de forma dedicada e crítica, devendo comprometer -se pelos seus atos e decisões, inclusive do ponto de vista social e ambiental, identificando sempre de forma clara a respetiva autoria;
- b)Transparência no exercício de funções: promover uma política de governação aberta, participada e descentralizada, baseada na permanente prestação pública de contas e na implementação de uma política de dados abertos que assegure a promoção efetiva do direito de todos os cidadãos a uma informação pública transparente, clara, acessível, organizada e atualizada, salvaguardando as restrições fixadas na legislação sobre acesso a documentos administrativos e proteção de dados pessoais;
- c)Confidencialidade: observar a garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções, não podendo divulgar nem utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, diretamente ou por interposta pessoa, informações e dados obtidos no âmbito do exercício das mesmas;
- d)Qualidade, inovação e competência no serviço: promover uma melhoria contínua do serviço prestado, orientado para os resultados e para a satisfação plena das necessidades e/ou solicitações de todas as partes interessadas, com reforço da confiança quanto aos compromissos assumidos;
- e)Integridade e honestidade: exercer a sua atividade, segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, com respeito pelos demais, não adotando quaisquer atos que possam de algum modo promover a obtenção de benefícios pessoais ou a satisfação de interesses próprios, ou prejudicar ou favorecer os cidadãos com os quais se relacionem.