- 1 -Compete ao director:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade do Algarve e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar a proposta de calendário escolar, o horário das tarefas lectivas bem como o plano de ensino da Faculdade, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico, de acordo com os princípios gerais definidos para a Universidade;
- d)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico;
- e)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- g)Elaborar, ouvidos os demais órgãos da Faculdade e os conselhos de departamento, e submeter à aprovação superior, o plano de actividades, acompanhado do projecto de orçamento necessário para o implementar, e o relatório de actividades da Faculdade;
- h)Estudar e propor a celebração de convénios e de contratos de prestação de serviços com interesse para a Faculdade;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos;
- j)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
- 2 -O director pode delegar ou subdelegar no subdirector as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Faculdade.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 28/05/2009